OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução177 de 29/10/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 205/2025 (matérias administrativas), em 03/11/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Resolução nº 178, 10/11/2025

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 177, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 163, de 27/6/2025, que  alterou a estrutura organizacional da Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 175, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, remanejou um cargo efetivo sem especialidade para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 576.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 24/10/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cargo efetivo para a seguinte unidade:

Unidade

Cargo efetivo destinado

Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

1 cargo efetivo sem especialidade

 

Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto no artigo anterior e no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 163, de 27/6/2025,  conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

TR02

kj.000

Quadro de cargos

-

-

Cargos

-

Quantidades

Cargos sem especialidade

-

24

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE1

kj.100

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

GT01

kj.101

3 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

3 FC-3, Assistente Técnico

-

-

1.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR01

kj.102

2.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR02

kj.103

3.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR03

kj.104

2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE2

kj.200

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

GT02

kj.201

3 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

3 FC-3, Assistente Técnico

-

-

4.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR04

kj.202

5.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR05

kj.203

6.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR06

kj.204

Secretaria das Turmas Recursais

SETR

kj.A00

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

Setor de Recursos Extraordinários e de Uniformização

SENI

kj.A03

1 FC-4, Assistente I

-

-

Setor de Processamento de Recursos

SERU

kj.A04

1 FC-4, Assistente I

-

-

Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul disponibilizar, de forma exclusiva, um(a) servidor(a) para auxiliar o(a) magistrado(a) designado(a) para atuar na Turma Nacional de Uniformização.

(Artigo 2º da Resolução CJF3R nº 177, de 29/10/2025, revogado pelo artigo 20 da Resolução CJF3R nº 178, de 10/11/2025.)

Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 163, de 27/6/2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/10/2025, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12499746